Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: políticas públicas para apoiar municípios e melhorar a qualidade de vida da população
Portal MIDR - https://www.gov.br/mdr/pt-br
O MIDR foi criado em janeiro de 2023 a partir do desmembramento do extinto Ministério do Desenvolvimento Regional em: 1 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 2 - Ministério das Cidades.
Hoje o MIDR tem sua estrutura estabelecida pelo Decreto n° 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e tem o objetivo de levar desenvolvimento às regiões do Brasil, bem como proteção e assistência à população mais vulnerável e possui como competência os temas Desenvolvimento Regional e Territorial, Proteção e Defesa Civil, Segurança Hídrica e Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, por meio dos quais visa apoiar os mais de 5.500 municípios brasileiros na melhoria da qualidade de vida da população.
O art. 1° do Anexo I do Decreto n° 11.830/2023 estabelece que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional possui competência nos seguintes assuntos: I - Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR; II - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; III - Política Nacional de Recursos Hídricos; IV - Política Nacional de Segurança Hídrica; V - Política Nacional de Irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura e Pecuária; VI - formulação e gestão da Política Nacional de Ordenamento Territorial; VII - estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 da Constituição; VIII - estabelecimento de normas para o cumprimento dos programas de financiamento relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO; IX - estabelecimento de normas para o cumprimento das programações orçamentárias do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam e do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor; X – estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; e XI - planos, programas, projetos e ações de: a) desenvolvimento regional; b) gestão de recursos hídricos; c) infraestrutura e garantia da segurança hídrica; d) irrigação; e e) proteção e defesa civil e de gestão de riscos e desastres. Parágrafo único. A competência de que trata o inciso IV do caput será exercida em conjunto com o Ministério da Defesa.
Diário Oficial da União
Publicado em: 15/12/2023 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 6 https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.830-de-14-de-dezembro-de-2023-531032717
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.